Muitas famílias enfrentam desafios financeiros após o falecimento de um ente querido, especialmente quando há valores como FGTS e PIS/PASEP deixados para trás. Apesar de parecer complicado, existe uma solução mais prática do que o inventário: o alvará judicial.
O alvará judicial é um documento emitido pela Justiça que permite o saque de valores deixados pelo falecido, como FGTS e PIS/PASEP, sem necessidade de abrir um processo de inventário. Esse recurso é regulamentado pelo artigo 666 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e é ideal para casos em que os valores são baixos ou quando há acordo entre os herdeiros.
Essa alternativa é útil em situações como:
- Saque de valores em contas bancárias ou benefícios trabalhistas;
- Liberação de FGTS e PIS/PASEP;
- Concordância entre herdeiros e ausência de bens imóveis.
Joana enfrentava dificuldades financeiras após o falecimento de seu marido e encontrou no alvará judicial a solução para acessar os recursos que ele havia deixado. Com o documento, conseguiu sacar os valores em poucas semanas, quitando dívidas e garantindo estabilidade para sua família.
O processo é relativamente simples. Com a ajuda de um advogado, os herdeiros podem entrar com um pedido judicial, demonstrando a inexistência de outros bens e a concordância entre os envolvidos.
O alvará judicial é uma ferramenta poderosa para simplificar o acesso a valores deixados por entes queridos. Para quem se encontra em uma situação semelhante, vale a pena buscar orientação jurídica e conhecer seus direitos.
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