Muitos casais namoram por anos, dividem a vida, constroem juntos uma história... mas acreditam que, por nunca terem casado, continuam “só namorados”. O que poucos sabem é que, dependendo da forma como vivem, a lei pode entender que se trata de **união estável**, com efeitos legais semelhantes aos do casamento. E essa distinção é fundamental em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros.
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Segundo o **art. 1.723 do Código Civil**, a união estável é a **convivência pública, contínua e duradoura** entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Isso significa que, mesmo sem casamento ou contrato formal, a Justiça pode reconhecer o relacionamento como entidade familiar, com todos os direitos e deveres decorrentes.
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Não há um prazo mínimo definido em lei, mas elementos como:
- convivência sob o mesmo teto;
- divisão de contas e responsabilidades;
- bens adquiridos em comum;
- reconhecimento social da relação;
- filhos em comum;
são indícios fortes de que o namoro evoluiu para uma união estável.
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Camila e André estavam juntos há 7 anos. Moravam juntos, dividiram despesas, tinham um cachorro e compraram um carro em conjunto. Mas André faleceu, e a família dele se apropriou dos bens, alegando que era apenas um namoro. Camila não possuía contrato, fotos ou documentos que comprovassem a união estável. Resultado: teve que entrar na Justiça, com custo e demora, para garantir seus direitos.
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Código Civil (art. 1.723 a 1.727):** define e regula a união estável.
CPC (art. 7º e art. 319, VII):** trata sobre a necessidade de representação adequada e possibilidade de reconhecimento judicial da união.
Jurisprudência:** tribunais vêm reconhecendo relações longas e públicas como união estável, mesmo sem escritura pública.
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- Segurança jurídica;
- Proteção em caso de morte do companheiro(a);
- Definição do regime de bens (comunhão parcial, separação, etc.);
- Facilidade em processos de inventário e partilha.
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- Insegurança jurídica;
- Risco de exclusão do inventário;
- Necessidade de ação judicial para reconhecimento;
- Dificuldade em comprovar a união perante terceiros.
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Contrato de união estável**: feito em cartório, com cláusulas sobre patrimônio, filhos, regime de bens;
Registro público**: não é obrigatório, mas fortalece a prova da existência da união;
Testamento ou seguro de vida**: também ajudam a garantir proteção patrimonial.
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Se o companheiro falecer e a união não for formalizada, o parceiro sobrevivente pode ser **excluído da herança**, especialmente se a família do falecido contestar a relação. O reconhecimento da união estável **é essencial para garantir a meação (bens comuns)** e o **direito à herança como companheiro sobrevivente** (art. 1.790 do CC, embora esse artigo tenha sido revogado parcialmente pela jurisprudência do STF que equiparou os direitos do cônjuge e companheiro).
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Viver junto é mais do que dividir um teto. É também compartilhar riscos, conquistas e responsabilidades. Reconhecer a união estável é um passo importante para garantir proteção legal e segurança para o casal — especialmente nos momentos difíceis, quando a Justiça precisa intervir.
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