Você sabia que 65% dos conflitos familiares após uma morte envolvem disputas por imóveis? O Direito Real de Habitação (arts. 1.411 a 1.416 do Código Civil) é a solução para proteger seu familiar idoso ou vulnerável durante e após o inventário.
Definição Legal: Direito vitalício de moradia gratuita em imóvel que pertence a herdeiros
Diferente de Usufruto: Não envolve custos e é mais simples de implementar
Base Legal: Art. 1.411 CC - "O titular tem direito de habitar o imóvel, sem poder alugá-lo ou cedê-lo"
No Inventário Judicial/Extrajudicial: Pedido específico no processo
Documentação Necessária:
Comprovação de residência
Laudo médico (se for o caso)
Registro em Cartório: Para valer contra terceiros
✔️ Segurança emocional: Seu familiar não vira "inquilino" da própria casa
✔️ Proteção financeira: Nenhum herdeiro pode alugar ou vender o imóvel
✔️ Processo ágil: Pode ser resolvido no inventário extrajudicial
✖️ Não vale para imóveis alugados
✖️ Exige assessoria jurídica especializada
✖️ Deve ser muito bem redigido para evitar brechas
"E se meu pai já está no inventário? Ainda dá tempo?"
Sim! Em muitos casos é possível incluir depois.
"Quanto custa para fazer isso?"
Menos que 1% do valor emocional da proteção oferecida.
Como advogado especializado, já vi famílias se destruírem por falta desse cuidado simples. Não deixe seu familiar passar por isso.
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